O processo tem início com a comunicação dos resultados de I&D ao Grupo de Trabalho da PI através de formulário próprio disponível aqui.

INVENÇÃO OU CRIAÇÃO

Comunicação através de formulário por parte dos inventores ou criadores.

ANÁLISE DA INVENÇÃO OU CRIAÇÃO

Análise do interesse do IPP em proteger a invenção, criação ou programa de computador comunicados.

PROTEÇÃO DA INVENÇÃO OU CRIAÇÃO

Caso o IPP decida proteger, irá ser elaborado o texto e a gestão do pedido de registo de acordo com os mecanismos de proteção adequados.

VALORIZAÇÃO

Desenvolvimento do potencial detectado nas fases anteriores do processo.

Como posso saber se inventei ou criei algo?

Poderá encontrar no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos os conceitos de invenção, criação e obra.

Os programas de computador são protegidos por legislação específica, nomeadamente através do decreto lei relativo à Proteção Júridica dos Programas de Computador (decreto-lei nº 252/94).

Poderá encontrar na secção Documentação e na secção Recursos deste sítio, documentação variada e links de interesse úteis.

Como gerir a publicação de um artigo?

A partir do momento em que uma invenção é tornada pública (nomeadamente através da publicação de um artigo), esta passa a pertencer ao estado da técnica e já não pode ser protegida sob a forma de patente ou modelo de utilidade.

O Regulamento de Propriedade Intelectual do IPP estabelece um período de três meses para o prazo de decisão do IPP sobre a protecção dos resultados de investigação comunicados, informando então os inventores ou criadores quanto à possibilidade de publicação desses resultados (art. 8º do regulamento).

Se a decisão do IPP for a de proteger juridicamente esses resultados, inicia-se o processo de elaboração e gestão do pedido de registo, devendo os inventores, criadores ou autores colaborar e manter a confidencialidade da matéria a proteger.

MAIS INFO:
pi@ipportalegre.pt