O que pode ser protegido ou registado pelo direito de propriedade industrial?

As Invenções
Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

Os Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:

  • Marcas
  • Logótipos
  • Recompensas
  • Denominações de Origem
  • Indicações Geográficas

O Design
A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:

  • Desenhos ou Modelos

PORQUÊ REGISTAR OU PROTEGER?

O recurso à proteção ou ao registo não é obrigatório, mas é aconselhável, pois traz múltiplas vantagens:

Assegura um monopólio legal

Este monopólio permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.

Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação (®, Pat.n.º, D M n.º)

O uso destes símbolos é apenas permitido para quem obtenha, efetivamente, o registo ou a proteção, prevenindo ou evitando eventuais condutas lesivas dos direitos. Proporciona uma maior segurança aos investimentos que a empresa realiza, pelo que representam um excelente argumento de negociação entre as universidades de onde foi gerido o conhecimento, e a empresa com a qual colabora.

Atribui um direito de propriedade

O direito de propriedade obtido através da proteção ou do registo é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.

Obter mais informação no sítio do INPI