É autor qualquer pessoa que protagonize e exteriorize a criação intelectual de uma obra original. O autor será todo aquele que, através do seu engenho e arte, exteriorize uma obra, por qualquer meio. Quando a obra é criada por um grupo de pessoas  são considerados como autores todos aqueles que participaram na criação da obra, uma vez que todos eles gozam de direitos de autores. Poderá, todavia, dar-se o caso de os direitos patrimoniais de autor pertencerem a uma entidade e os direitos morais aos vários autores.

Os direitos de autor dividem-se em duas modalidades, os direitos patrimoniais e os direitos morais.

Os direitos patrimoniais centram-se na exploração comercial das obras, beneficiando o seu titular de um direito exclusivo. Enquanto direito exclusivo, o titular dos direitos patrimoniais de autor poderá impedir, por vias administrativas e judiciais, qualquer terceiro de explorar a sua obra sem autorização. Estes direitos podem ser transmitidos ou onerados livremente. Nesta medida, o titular dos direitos patrimoniais de autor de uma determinada obra pode não coincidir com a pessoa que criou a obra, uma vez que o autor pode transmitir os seus direitos.

Os direitos morais de autor, estes não podem ser dissociados da pessoa que criou a obra. Esta modalidade de direitos de autor atribui ao mesmo o direito de reivindicar a paternidade da obra, constando a sua identidade em todas as divulgações ou publicações da sua obra e impedir qualquer entidade de destruir ou adulterar a sua obra sem o seu consentimento.

Que obras são protegidas pelo Direito de Autor?

São protegidas pelo Direito de Autor as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.

Para ser protegida, a obra deve, ainda, ser original. O conceito de originalidade não se confunde com o de novidade e pode ser definido, sinteticamente, como individualidade própria ou criatividade. Uma obra que se caracterize pela originalidade encontra-se protegida ainda que o tema utilizado pelo autor já tenha sido objecto de outra obra do mesmo género ou de género diverso.

As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos pelo direito de autor.

Obter mais informação no sítio da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)